Lei Municipal nº 2.632, de 26 de novembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 196.500,00 (Cento e noventa e seis mil e quinhentos reais), em favor da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA
02.04.00.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES – FMAS
3.3.90.39 FICHA: 567 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 30.000,00
3.3.90.32 FICHA: 568 MAT. BEM OU DIST. GRATUITA R$ 166.500,00
Valor Total do Crédito R$ 196.500,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 196.500,00 (Cento e noventa e seis mil e quinhentos reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de novembro 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal