Lei Municipal nº 2.631, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2631

2025

26 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com o valor Global de até R$ $ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                      Valores:

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.20.00                                    SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI

    02.20.00.20.606                        EXTENSÃO RURAL

    02.20.00.20.606.0026               GESTÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS

    02.20.00.20.606.0026.1322      AQUIS. DE VEÍCULO CAMINHÃO TOCO 

                                                      CONV. Nº 978948/2025

    4.4.90.52   FICHA: 639             EQUIP. MT. PERMANENTE            R$ 510.233,33

                              

     

    Total do Crédito                                                                                  R$ 510.233,33

     

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

          Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. 

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

     

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de novembro de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL