Lei Municipal nº 2.628, de 26 de novembro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão, exclusão e alteração de dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o montante de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), por meio de anulação total e parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, e dos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A anulação das dotações orçamentárias para abertura do crédito suplementar observará os limites de movimentação financeira e orçamentária, bem como as normas de equilíbrio fiscal estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Classificação Programática a Seguir.
Unidade Orçamentaria:
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00: Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia
04.122.0003.2096: Manutenção das Atividades – SEGPLAN
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 511 DR 2.500.0000.0000 R$ 880.000,00
Valor – R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
Art. 2° - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.19.00 SEC MUN INFRA ESTR E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA
15.451.0025.1294 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS-BLOQUETEAMENTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA 485 FR 2.500.0000.0000 R$ 329.689,08
Sub-Total R$ 329.689,08
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00 SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC – SEGPLAN
04.122.0003.2096 Manutenção das Atividades – SEGPLAN
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FICHA 553 FR 2.500.0000.0000 R$ 400.000,00
Sub-Total R$ 400.000,00
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00 SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC – SEGPLAN
04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE
4.4.90.52.00 EQUIP. MAT. PERMAN FICHA 466 FR 2.500.0000.0000 R$ 150.310,92
Sub-Total R$ 150.310,92
Total do Remanejamento
Valor – R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais)
§1º – A abertura do crédito adicional de que trata esta Lei será realizada por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários PPA, LDO e LOA para melhor programar suas ações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., 26 de novembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal