Lei Municipal nº 2.628, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2628

2025

26 de Novembro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir e alterar dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, por meio de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, e dá outras providências.”

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir e alterar dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, por meio de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, e dá outras providências.”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão, exclusão e alteração de dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o montante de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais)por meio de anulação total e parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, e dos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964.

     

    Parágrafo único. A anulação das dotações orçamentárias para abertura do crédito suplementar observará os limites de movimentação financeira e orçamentária, bem como as normas de equilíbrio fiscal estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Classificação Programática a Seguir.

     

    Unidade Orçamentaria:

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.24.00: Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia

    04.122.0003.2096: Manutenção das Atividades – SEGPLAN

    3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 511 DR 2.500.0000.0000 R$ 880.000,00

     

    Valor – R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).

     

    Art. 2° A cobertura da despesa descrita no artigo anterior se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.19.00 SEC MUN INFRA ESTR E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA 

    15.451.0025.1294 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS-BLOQUETEAMENTO

    4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA 485 FR 2.500.0000.0000     R$ 329.689,08

    Sub-Total                                                  R$ 329.689,08

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.24.00 SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC – SEGPLAN

    04.122.0003.2096 Manutenção das Atividades – SEGPLAN 

    3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FICHA 553 FR 2.500.0000.0000 R$ 400.000,00

    Sub-Total                                                  R$  400.000,00

     

    02.00.00: Poder Executivo Municipal

    02.24.00 SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC – SEGPLAN

    04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE

    4.4.90.52.00 EQUIP. MAT. PERMAN FICHA 466 FR 2.500.0000.0000      R$   150.310,92

    Sub-Total                                                  R$ 150.310,92

     

    Total do Remanejamento

    Valor – R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais)

     

    §1º – A abertura do crédito adicional de que trata esta Lei será realizada por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.

     

    §2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários PPA, LDO e LOA para melhor programar suas ações. 

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO., 26 de novembro de 2025.

     

     

     

    José Wellington Drumond Gouvea

               Prefeito Municipal