Lei Municipal nº 2.625, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2625

2025

19 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de até o valor de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, com a seguinte programação:

     

    Unidade Orçamentaria:                                                         Valores:

    02.                                           PODER EXECUTIVO.

    02.19.                                      SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA

    02.19.00.15.451                      INFRA ESTRUTURA URBANA

    02.19.00.15.451.0025.            GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

    02.19.00.15.451.0025.1320    CONST. DE CALÇ. EM RUAS E AV. CONV. N° 947518/2023

    4.4.90.51         FICHA: 631     OBRAS E INSTALAÇÕES                R$ 486.167,74

     

    Total do Crédito                                                                              R$ 486.167,74

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior de até o Valor Global de R$ 486.167,74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

         Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro de 2025.

     

     

                José Wellington Drumond Gouvêa

             Prefeito Municipal