Lei Municipal nº 2.623, de 19 de novembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 504.749,76 (Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0021 PROCESSO E GESTÃO DO PROCESSO ESCOLAR
02.25.03.12.361.0021.1317 AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE-SEDUC
4.4.90.52 FICHA: 627 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 504.759,76
Total do Crédito R$ 504.759,76
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 504.749,76 (Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL