Lei Municipal nº 2.623, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2623

2025

19 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 504.749,76(Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 504.749,76(Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 504.749,76 (Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                                       Valores:

    02.                                            PODER EXECUTIVO.

    02.25                                        SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO

    02.25.03                                   PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361                       ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.03.12.361.0021              PROCESSO E GESTÃO DO PROCESSO ESCOLAR

    02.25.03.12.361.0021.1317     AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE-SEDUC

    4.4.90.52   FICHA: 627            EQUIP. E MAT. PERMANENTE        R$ 504.759,76

     

    Total do Crédito                                                                                                      R$ 504.759,76

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 504.749,76 (Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL