Lei Municipal nº 2.622, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2622

2025

18 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter um caminhão - pipa abastecido e disponível para emergências no Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter um caminhão - pipa abastecido e disponível para emergências no Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar ao órgão responsável pela frota de veículos da Prefeitura ou pela Defesa Civil Municipal que mantenha um caminhão-pipa permanentemente abastecido e pronto para uso em casos de emergência.
        Art. 2º. 
        O caminhão-pipa referido no artigo anterior deverá permanecer em local estratégico e de fácil acesso, com combustível e equipamentos em condições de uso imediato, visando garantir agilidade no atendimento de ocorrências como:
          I – 
          Incêndios em residências, áreas rurais ou urbanas;
            II – 
            Acidentes de trânsito com risco de fogo;
              III – 
              Queimadas;
                IV – 
                Outras situações emergenciais que demandem o uso de água.
                  Art. 3º. 
                  A presente medida justifica-se pela ausência de unidade do Corpo de Bombeiros no município, o que torna essencial a disponibilidade imediata de recursos hídricos para o combate a incêndios e demais emergências.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 18 de novembro de 2025. 

                         

                         

                        JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

                        Prefeito Municipal