Lei Municipal nº 2.616, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2616

2025

11 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 66.642,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 66.642,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação no valor de até R$ 66.642,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais), em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                                       Valores:

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                        SECRETARIA MUN DE SAÚDE

    02.03.00.10.302                        ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

    02.03.00.10.302.0008               GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 

    02.03.00.10.302.0008.1287      CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO

    4.4.90.51   FICHA: 477             OBRAS E INSTALAÇÕES                     R$ 66.642,00

     

    Total do Crédito                                                                                       R$ 66.642,00

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 66.642,00 (Sessenta e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais) se dará através da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n° 637.

     

    Unidade Orçamentária:                                                                       Valores:

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                        SECRETARIA MUN DE SAÚDE

    02.03.03                                    PROGRAMAS GOV. FEDERAL - SAÚDE

    02.03.03.10.302                        ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

    02.03.03.10.302.0010               GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMP.- MAC 

    02.03.03.10.302.0010.1305      AQUISIÇÃO DA UNID. MOVÉL DE SAÚDE 

                                                      EMENDA N° 92240005

    4.4.90.52   FICHA: 637             EQUIP. E MAT. PERMANENTE             R$ 66.642,00

     

    Total do Crédito                                                                                       R$ 66.642,00

     

                

    Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    Prefeito Municipal