Lei Municipal nº 2.615, de 11 de novembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação no valor de até R$ 39.065,00 (Trinta e nove mil e sessenta e cinco reais), em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.00.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FICHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 35.990,63
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.04 PROGRAMAS GOV. ESTADUAL - SAÚDE
02.03.04.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.04.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.04.10.301.0009.1262 AQUISIÇÃO DE IMPLANOM
3.3.90.30 FICHA: 509 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.074,37
Total do Crédito R$ 39.065,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 39.065,00 (Trinta e nove mil e sessenta e cinco reais) se dará através da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial e Total de Dotação e será creditada na ficha n° 636.
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMAS GOV. FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1296 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO SAÚDE
EMENDA N° 202441730003
4.4.90.52 FICHA: 636 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 39.065,00
Total do Crédito R$ 39.065,00
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal