Lei Municipal nº 2.613, de 11 de novembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro com o valor Global de até R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.20.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI
02.20.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMAGRI
3.3.90.39 FICHA: 528 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 1.270.000,00
Total do Crédito R$ 1.270.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n.° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal