Lei Municipal nº 2.612, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2612

2025

11 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com valor global até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), na unidade orçamentária – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentaria:                                                                       Valores:

     

     

    02.                                               PODER EXECUTIVO 

    02.08.00                                      INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.

    02.08.00.09.272.                         PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

    02.08.00.09.272.0032                 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2%

    02.08.00.09.272.0032.2091        MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES 

    4.4.90.51    FICHA:624               OBRAS E INSTALAÇÕES                    R$ 183.000,00

     

     

    Total do Crédito                                                                                       R$ 183.000,00

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro.

     

    Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta Lei, está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    Prefeito Municipal