Lei Municipal nº 2.612, de 11 de novembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com valor global até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), na unidade orçamentária – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES.
02.08.00.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
02.08.00.09.272.0032 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2%
02.08.00.09.272.0032.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES
4.4.90.51 FICHA:624 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 183.000,00
Total do Crédito R$ 183.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta Lei, está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal