Lei Municipal nº 2.605, de 31 de outubro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), em favor da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA
02.04.00.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
3.3.90.30 FICHA: 615 MATERIAL DE CONSUMO R$ 190.000,00
3.3.90.14 FICHA: 616 DIÁRIAS CIVIL R$ 25.000,00
Valor Total do Crédito R$ 215.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberta por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 31 de outubro 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal