Lei Municipal nº 2.592, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2592

2025

10 de Outubro de 2025

"Dispõe sobre a concessão de subvenção financeira à Associação Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé – AEFAVALE, para garantia da continuidade e fortalecimento das ações educacionais em benefício da comunidade rural de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências."

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"Dispõe sobre a concessão de subvenção financeira à Associação Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé – AEFAVALE, para garantia da continuidade e fortalecimento das ações educacionais em benefício da comunidade rural de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção financeira no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), no exercício financeiro de 2025, à Associação Escola Família Agrícola do Vale do Guaporé – AEFAVAG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.100.011/0001-92, com sede na BR-429, km 65, Linha 20, km 3,5, zona rural, São Francisco do Guaporé – RO.

        Parágrafo único  
        A subvenção será repassada em parcela única e tem por finalidade garantir a continuidade e o fortalecimento das atividades educacionais e operacionais desenvolvidas pela entidade em benefício da comunidade rural, nos termos do Plano de Trabalho previamente apresentado e aprovado pelo Município.
          Art. 2º. 
          A cobertura da despesa prevista nesta Lei será efetuada com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante suplementação da seguinte dotação orçamentária:

            ☻ Órgão: 02 – Poder Executivo

            ☻ Unidade Orçamentária: 02.25.00 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC 

            ☻ Projeto/Atividade: 2052 – Manutenção das Atividades Educacionais 

            ☻ Elemento de Despesa: 3.3.50.43.08 – Instituições de Caráter Educacional 

            ☻ Fonte de Recurso: 1.500.0025.0000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – MDE 

            ☻ Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

              Art. 3º. 
              O repasse da subvenção será formalizado mediante convênio específico, contendo cláusulas sobre metas, prazos, critérios de aplicação dos recursos e forma de prestação de contas, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 4.320/64, e demais normas aplicáveis.
                Art. 4º. 
                A entidade beneficiada deverá prestar contas ao órgão de controle interno do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos, sob pena de suspensão de futuras subvenções e demais sanções legais cabíveis.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    São Francisco do Guaporé/RO, 10 de outubro de 2025. 

                     

                     

                    José Wellington Drumond Gouvêa 

                    Prefeito Municipal