Lei Municipal nº 2.591, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2591

2025

10 de Outubro de 2025

"Dispõe sobre a concessão de subvenção financeira à Associação Rancho São Lucas – Clube do Laço, para apoio à realização da 5ª Prova de Laço no Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a concessão de subvenção financeira à Associação Rancho São Lucas – Clube do Laço, para apoio à realização da 5ª Prova de Laço no Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no exercício financeiro de 2025, à Associação Rancho São Lucas – Clube do Laço, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.981.701/0001-82, com sede na Linha 02, s/n, poste 05, zona rural, CEP 76.935-000, São Francisco do Guaporé – RO.

        Parágrafo único  

        A subvenção referida no caput será repassada em cota única e destina-se à contratação de show musical, serviços de segurança especializada e locação de painel de LED, visando à realização da 5ª Prova de Laço, que ocorrerá entre os dias 16 e 19 de outubro de 2025, evento de reconhecido interesse cultural, turístico e social para o Município.

          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação orçamentária da dotação abaixo especificada, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, para fins de custeio da subvenção de que trata esta Lei:

            Programação Orçamentária:

            ☻ Unidade Orçamentária: 02.22 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL 

            ☻ Função Programática: 27.813.022.2078 

            ☻ Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 

            ☻ Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

              Art. 3º. 
              O repasse será efetivado mediante celebração de instrumento jurídico próprio (convênio ou termo de fomento), contendo cláusulas específicas acerca da finalidade da subvenção, metas, cronograma de execução, critérios de controle e forma de prestação de contas, em conformidade com a legislação vigente.
                Art. 4º. 
                A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao órgão de controle interno do Município, nos termos das normas legais e regulamentares, devendo apresentar, no mínimo:
                  I – 
                  Ofício de encaminhamento;
                    II – 
                    Relação cronológica dos documentos comprobatórios das despesas;
                      III – 
                      Extrato bancário da conta específica;
                        IV – 
                        Comprovantes fiscais e contábeis das despesas (notas fiscais, recibos, etc.);
                          V – 
                          Demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos;
                            VI – 
                            Comprovantes de recolhimento de encargos, quando houver;
                              VII – 
                              Relatório assinado por profissional de contabilidade habilitado (CRC);
                                VIII – 
                                Comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
                                  § 1º 

                                  A Controladoria Municipal poderá conceder prazo de até 10 (dez) dias para regularização de inconsistências na prestação de contas.

                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                       

                                      São Francisco do Guaporé – RO, 10 de outubro de 2025. 

                                       

                                       

                                      José Wellington Drumond Gouvêa 

                                      Prefeito Municipal