Lei Municipal nº 2.590, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2590

2025

10 de Outubro de 2025

"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Financeira à ECOVALE – Associação Comunitária e Ecológica do Vale do Guaporé, para apoio às ações de preservação ambiental e realização de evento ecológico no Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências."

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"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Financeira à ECOVALE – Associação Comunitária e Ecológica do Vale do Guaporé, para apoio às ações de preservação ambiental e realização de evento ecológico no Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercício financeiro de 2025, à ECOVALE – Associação Comunitária e Ecológica do Vale do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.987.818/0001-51, com sede no Município de São Francisco do Guaporé – RO.

        Parágrafo único  
        A subvenção de que trata o caput será repassada em cota única e destina-se a custear despesas voltadas à execução das atividades ambientais da associação e à realização do evento anual de soltura de quelônios ao final da temporada de desova, de reconhecido interesse público, educacional, ambiental e turístico.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação da dotação orçamentária abaixo especificada, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, para fins de custeio da subvenção prevista nesta Lei:

            Programação Orçamentária:

            Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

            Funcional 02.21.00.18.541.0031.2090

            Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

            Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

              Art. 3º. 
              O repasse dos recursos será efetuado mediante a celebração de instrumento jurídico apropriado (convênio ou termo de fomento), contendo cláusulas específicas sobre a finalidade da subvenção, condições de aplicação dos recursos, metas, indicadores de resultado e forma de prestação de contas, nos termos da legislação vigente.
                Art. 4º. 
                A entidade beneficiada deverá prestar contas ao órgão de controle interno do Município, conforme normas legais e regulamentares, devendo apresentar, no mínimo:
                  I – 
                  Ofício de encaminhamento;
                    II – 
                    Relação cronológica dos documentos comprobatórios das despesas;
                      III – 
                      Extrato bancário da conta específica;
                        IV – 
                        Comprovantes originais das despesas (notas fiscais, recibos, etc.);
                          V – 
                          Demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos;
                            VI – 
                            Comprovante de recolhimento de encargos, quando houver;
                              VII – 
                              Demonstrativo assinado por profissional da contabilidade com registro no CRC;
                                VIII – 
                                Comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
                                  § 1º 

                                  A Controladoria Municipal poderá conceder prazo de até 10 (dez) dias para a regularização de eventuais inconsistências ou omissões na prestação de contas.

                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                       

                                      São Francisco do Guaporé – RO, 10 de outubro de 2025. 

                                       

                                       

                                      José Wellington Drumond Gouvêa 

                                      Prefeito Municipal