Lei Municipal nº 2.589, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2589

2025

10 de Outubro de 2025

“Dispõe sobre a concessão de subvenção financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Francisco do Guaporé, por meio de Termo de Fomento, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre a concessão de subvenção financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Francisco do Guaporé, por meio de Termo de Fomento, e dá outras providências.”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n. 4.320/1964 e na Lei Federal n. 13.019/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a concessão de subvenção financeira, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Francisco do Guaporé, a ser repassada em parcela única, por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.

        § 1º 
        O repasse dar-se-á condicionado à existência de superávit financeiro do exercício anterior e à celebração do competente Termo de Fomento.
          § 2º 
          A subvenção correrá à conta da seguinte classificação programática:

            Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família

            Subfunção: 08.122 – Administração Geral

            Programa: 0013 – Gestão do Fundo Municipal de Ação Social – FMAS

            Ação: 2037 – Manutenção das Atividades – FMAS

            Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

              § 3º 
              O Termo de Fomento terá vigência limitada ao exercício financeiro de 2025, extinguindo-se em 31 de dezembro do corrente ano.
                Art. 2º. 
                O Termo de Fomento deverá conter cláusulas específicas sobre objeto, metas, cronograma de execução, repasse de recursos, obrigações das partes e prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014 e demais normas pertinentes.
                  Art. 3º. 
                  A entidade beneficiária deverá prestar contas da utilização dos recursos ao Órgão de Controle Interno do Município, observando os prazos e condições estabelecidos no Termo de Fomento e na legislação aplicável.
                    Art. 4º. 
                    Na hipótese de omissão desta Lei, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n. 13.019/2014 e demais normas pertinentes.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        São Francisco do Guaporé/RO, 10 de outubro de 2025. 

                         

                         

                        JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

                        Prefeito Municipal