Lei Municipal nº 2.589, de 10 de outubro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal n. 4.320/1964 e na Lei Federal n. 13.019/2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizada a concessão de subvenção financeira, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Francisco do Guaporé, a ser repassada em parcela única, por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.
☻ Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família
☻ Subfunção: 08.122 – Administração Geral
☻ Programa: 0013 – Gestão do Fundo Municipal de Ação Social – FMAS
☻ Ação: 2037 – Manutenção das Atividades – FMAS
☻ Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais