Lei Municipal nº 2.587, de 06 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2587

2025

6 de Outubro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

              Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no valor de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação:

     

    Unidade Orçamentária:                                                           Valores:

    02.                                               PODER EXECUTIVO                                                     

    02.22.00                                      SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL

    02.22.00.27.813                          LAZER 

    02.22.00.27.813.0022                 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO

    02.22.00.27.813.0022.1315        CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SOCIETY

                                                        CONV. N° 959129/2024 

    4.4.90.51    FICHA: 604              OBRAS E INSTALAÇÕES                    R$   1.241.500,00

    4.4.90.51    FICHA: 605              OBRAS E INSTALAÇÕES                    R$      297.072,53

     

     Total do Crédito                                                                                       R$   1.538.572,53 

     

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro.

     

            Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de outubro de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL