Lei Municipal nº 2.587, de 06 de outubro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no valor de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL
02.22.00.27.813 LAZER
02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
02.22.00.27.813.0022.1315 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SOCIETY
CONV. N° 959129/2024
4.4.90.51 FICHA: 604 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.241.500,00
4.4.90.51 FICHA: 605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 297.072,53
Total do Crédito R$ 1.538.572,53
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de outubro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL