Lei Municipal nº 2.580, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2580

2025

30 de Setembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.370.000,00 (Um milhão trezentos e setenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -SEMAGRI, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.370.000,00 (Um milhão trezentos e setenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural -SEMAGRI, e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 1.370.000,00 (Um milhão trezentos e setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                      Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO.

    02.20.00                                     SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI

    02.20.00.20.122                         ADMINISTRAÇÃO GERAL

    02.20.00.20.122.0029                GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI

    02.20.00.20.122.0029.2087       MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMAGRI

    3.3.90.39   FICHA: 528              OUT. SERV. DE TERC. P J               R$ 1.370.000,00

                              

     

    Total do Crédito                                                                                     R$ 1.370.000,00

     

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.370.000,00 (Um milhão trezentos e setenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. 

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 30 de setembro de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL