Lei Municipal nº 2.578, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2578

2025

17 de Setembro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Rondônia, visando à cessão de uso de imóvel público municipal, e dá outras providências.”.

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“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Rondônia, visando à cessão de uso de imóvel público municipal, e dá outras providências.”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Rondônia, por meio da Polícia Civil, para cessão de uso gratuito do imóvel de titularidade do Município, localizado na Rua Macapá, nº 3700, Bairro Alto Alegre, com inscrição imobiliária nº 01.039.001.00, matrícula nº 3850/2015, para a utilização como depósito de veículos apreendidos pela Polícia Civil.

        Art. 2º. 
        O convênio deverá prever, obrigatoriamente:
          I – 
          a finalidade específica do uso do imóvel;
            II – 
            o prazo de vigência do ajuste;
              III – 
              as obrigações das partes quanto à conservação, manutenção e segurança do imóvel;
                IV – 
                a vedação de alteração da destinação sem autorização do Município;
                  V – 
                  a possibilidade de rescisão unilateral por razões de interesse público, devidamente motivadas.
                    Art. 3º. 
                    A formalização do convênio deverá observar os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e interesse público, bem como as normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação federal pertinente.
                      Art. 4º. 
                      As despesas eventualmente decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se houver necessidade.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                           

                          São Francisco do Guaporé – RO, 17 de setembro de 2025. 

                           

                           

                          José Wellington Drumond Gouveia

                           Prefeito Municipal