Lei Municipal nº 2.575, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2575

2025

3 de Setembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências";

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências";

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                                       Valores:

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                        SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE

    02.03.03                                    PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE

    02.03.03.10.301                        ATENÇÃO BÁSICA

    02.03.03.10.301.0009               GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA 

    02.03.03.10.301.0009.2020      MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL

    3.3.90.14   FICHA: 582             DIÁRIA CIVÍL                                     R$ 100.000,00

    3.3.90.30   FICHA: 583             MATERIAL DE CONSUMO               R$ 900.000,00

    3.3.90.39   FICHA: 584             OUT. SERV. DE TERC. P J               R$ 600.000,00

    3.3.90.36   FICHA: 585             OUT. SERV. DE TERC. P F               R$ 400.000,00

     

    Total do Crédito                                                                                                        R$ 2.000.000,00

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de setembro de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    Prefeito Municipal