Lei Municipal nº 2.575, de 03 de setembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - FEDERAL
3.3.90.14 FICHA: 582 DIÁRIA CIVÍL R$ 100.000,00
3.3.90.30 FICHA: 583 MATERIAL DE CONSUMO R$ 900.000,00
3.3.90.39 FICHA: 584 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 600.000,00
3.3.90.36 FICHA: 585 OUT. SERV. DE TERC. P F R$ 400.000,00
Total do Crédito R$ 2.000.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal