Lei Municipal nº 2.572, de 02 de setembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMAT
02.21.00.23.695 TURISMO
02.21.00.23.695.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESP. CULT. LAZ. E TURISMO
02.21.00.23.695.0022.2076 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - TURISMO
3.3.50.43 FICHA: 575 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 300.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMAT
02.21.00.18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
02.21.00.18.541.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
02.21.00.18.541.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
3.3.90.30 FICHA: 576 MATERIAL DE CONSUMO R$ 230.000,00
4.4.90.52 FICHA: 577 AQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE R$ 150.000,00
Total do Crédito R$ 680.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal