Lei Municipal nº 2.567, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2567

2025

19 de Agosto de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Previsão de Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.900.000,00 (Um Milhão e novecentos mil reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Previsão de Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.900.000,00 (Um Milhão e novecentos mil reais) em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por previsão de Excesso de Arrecadação, da fonte de recursos 1.540 (recursos FUNDEB) com valor global até o montante de R$ 1.900.000,00 (Um Milhão e novecentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cult, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.900.000,00(Um Milhão, e novecentos mil reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação por Previsão, e será creditado nas fichas 184, 185 e 188.

     

    Unidade Orçamentaria:                                                                                              Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO.

    02.25.                                         SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.

    02.25.01.                                    FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.

    02.25.01.12.361.                        ENSINO FUNDAMENTAL.

    02.25.01.12.361.0017.               PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.

    02.25.01.12.361.0017.2056       ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%

    3.1.90.11 FICHA: 184                VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS                                    R$ 1.300.000,00

    3.1.90.13 FICHA: 185                OBRIGAÇÕES PATRONAIS                                                      R$    250.000,00

    3.1.91.13 FICHA: 188                CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS                                                R$    350.000,00

     

     

    Total do Crédito                                                                                                                 R$ 1.900.000,00

     

     

           Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    Prefeito Municipal