Lei Municipal nº 2.566, de 19 de agosto de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, com valor global até o montante de R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cult, e será creditado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.25.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.
02.25.01.12.365. EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.01.12.365.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.25.01.12.365.0017.2060 PRÉ-ESCOLA FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 196 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 390.000,00
3.1.91.13 FICHA: 200 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 200.000,00
Total do Crédito R$ 590.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor global de R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, e será debitado conforme programação abaixo:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.25.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.
02.25.01.12.365. ENSINO INFANTIL
02.25.01.12.365.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.25.01.12.365.0017.2058 CRECHE FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 191 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 590.000,00
Total do Crédito R$ 590.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de dotação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal