Lei Municipal nº 2.564, de 19 de agosto de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), nas unidades orçamentárias – orç. FMAS e FMS, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.04.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL.
02.04.00.28.843 SERVIÇO DE DÍVIDA INTERNA.
02.04.00.28.843.0005. GESTAO DA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA.
02.02.00.28.843.0005.2009 PARCELAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA - FMAS.
4.6.90.71 FICHA: 316 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO. R$ 15.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03.01 MANUTENÇÃO DO CONS. MUN DE SAÚDE.
02.03.01.28.843 SERVIÇO DE DÍVIDA INTERNA.
02.03.01.28.843.0005. GESTAO DA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA.
02.03.01.28.843.0005.2012 JURO SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO - FMS
3.2.90.21 FICHA: 324 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO. R$ 40.000,00
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03.01 MANUTENÇÃO DO CONS. MUN DE SAÚDE.
02.03.01.28.843 SERVIÇO DE DÍVIDA INTERNA.
02.03.01.28.843.0005. GESTAO DA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA.
02.03.01.28.843.0005.2011 PARCELAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA - FMS
4.6.90.71 FICHA: 322 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO. R$ 3.000,00
Total do Crédito R$ 58.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação Conforme Programática a Seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.23. SEC MUN DE FINANÇAS - SEFIN
02.23.01. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
02.23.01.99.999.0007.9999 GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999.0007.9999 GESTÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - SEMFINPLAN
02.23.00.04.122.0006.2095 RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESERVA DO RPPS
9.9.99.99 FICHA: 146 RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RESERVA R$ 58.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal