Lei Municipal nº 2.558, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2558

2025

19 de Agosto de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 100.000,00 (cento mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, no Orçamento Vigente, e dá outras providências";

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 100.000,00 (cento mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, no Orçamento Vigente, e dá outras providências";

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                                       Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO                                                     

    02.22.00                                     SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL

    02.22.00.27.813                         LAZER

    02.22.00.27.813.0022                PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO

    02.22.00.27.813.0022.2078       COMEMORAÇÕES E EVENT. CULT. ESP. E LAZER 

    3.3.90.31    FICHA: 570             PREMIAÇÕES CULT. E ARTISTICAS                   R$ 100.000,00

     

     Total do Crédito                                                                                                      R$ 100.000,00

     

            Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 100.000,00 (cem mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

                Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

             Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

             Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    Prefeito Municipal