Lei Municipal nº 2.556, de 19 de agosto de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 49.569,15 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMAT
02.21.00.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
02.21.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
02.21.00.27.812.0022.1018 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ESTADIO MUNICIPAL
4.4.90.51 FICHA: 109 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
4.4.90.51 FICHA: 109 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.176,86
02. PODER EXECUTIVO
02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMAT
02.21.00.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO
02.21.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
02.21.00.27.812.0022.1021 CONSTRUÇÃO DE PISTA DE MOT. E VELOCROSS
4.4.90.51 FICHA: 110 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 12.392,29
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 49.569,15 (quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Anulação Total e Parcial de Dotação, e será creditada na ficha 96 e 108.
02. PODER EXECUTIVO
02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMAT
02.21.00.18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
02.21.00.18.541.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE
02.21.00.18.541.0031.2090 MANUT. DAS ATIV. DO MEIO AMBIENTE
3.3.90.14 FICHA: 96 DIÁRIAS CIVÍL R$ 30.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.21.00 SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMAT
02.21.00.23.695 TURISMO
02.21.00.23.695.0022 PROCESSO E GESTÃO – ESP. CULT. LAZER E TURISMO
02.21.00.23.695.0022.2076 MANUT. DAS ATIV. DO MEIO AMBIENTE
4.4.90.52 FICHA: 108 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.569,15
Total do Crédito R$ 49.569,15
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal