Lei Municipal nº 2.554, de 28 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro por Previsão com valor global até o montante de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), na unidade orçamentária – SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025. 1031 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS
3.3.90.39FICHA: 546 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 2.600.000,00
Total do Crédito R$ 2.600.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro por Previsão e será creditado na ficha 546.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro por Previsão, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de julho de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal