Lei Municipal nº 2.553, de 28 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiação no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) aos participantes classificados no Torneio Leiteiro a ser realizado no âmbito da XIX EXPOVALE – Exposição Agropecuária de São Francisco do Guaporé, no período de 04 a 07 de setembro de 2025, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, consignada no orçamento vigente, respeitada a legislação aplicável.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 28 de julho de 2025.
José Wellington Drumond Gouveia
Prefeito Municipal