Lei Municipal nº 2.552, de 28 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2552

2025

28 de Julho de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal Infra Estrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal Infra Estrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. Infra Estr. e Serv. Públicos-SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

    02.                                               PODER EXECUTIVO.

    02.19.00                                      SEC. MUN. INFRA. INSTR. E SERV. PÚBLICOS-SEINFRA

    02.19.00.04.122                          INFRA ESTRUTURA URBANA

    02.19.00.04.122.0023                 GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

    02.19.00.04.122.0023.2097        AQU. DA USINA ASFALTICA-SEINFRA

    3.3.90.30    FICHA: 541              MATERIAL DE CONSUMO                                  R$    760.000,00 

    3.3.90.39    FICHA: 542              OUT. SERV. DE TERC. PJ                                  R$     340.000,00 

     

     

     

     Total do Crédito                                                                                             R$ 1.100,000,00 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024 Art. 12. 

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de Julho de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL