Lei Municipal nº 2.551, de 28 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2551

2025

28 de Julho de 2025

“Dispõe sobre a concessão de Subvenção Financeira à Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé – RO (APRF), para a realização da XIX EXPOVALE, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre a concessão de Subvenção Financeira à Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé – RO (APRF), para a realização da XIX EXPOVALE, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção financeira no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício financeiro de 2025, à Associação dos Produtores Rurais de São Francisco do Guaporé – RO – APRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.710.150/0001-40, com sede na BR-429, Km 109.

        Parágrafo único  

        O valor será repassado em cota única para custear as despesas com a realização da XIX EXPOVALE – Exposição Agropecuária de São Francisco do Guaporé, a ocorrer entre os dias 04 e 07 de setembro de 2025.

          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à suplementação da dotação orçamentária abaixo especificada, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de custear a subvenção financeira prevista no artigo anterior:

            Programação Orçamentária:

            Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

            Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

            Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

            TOTAL: R$ 100.000,00

              Art. 3º. 
              O repasse dos recursos será efetuado mediante a celebração de instrumento jurídico apropriado, contendo as cláusulas relativas à finalidade da subvenção, condições de aplicação dos recursos e formas de prestação de contas.
                Art. 4º. 
                A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Órgão de Controle Interno Municipal, conforme regulamentação vigente, devendo apresentar, no mínimo:
                  I – 
                  Ofício de encaminhamento;
                    II – 
                    Relação cronológica dos documentos comprobatórios das despesas;
                      III – 
                      Extrato bancário da conta específica;
                        IV – 
                        Comprovantes originais das despesas (notas fiscais, recibos, etc.);
                          V – 
                          Demonstrativo financeiro da aplicação dos recursos;
                            VI – 
                            Comprovante de recolhimento de encargos;
                              VII – 
                              Demonstrativo assinado por profissional da contabilidade com registro no CRC;
                                VIII – 
                                Comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
                                  § 1º 

                                  A Controladoria poderá conceder prazo de até 10 (dez) dias para a regularização de inconsistências na prestação de contas.

                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                       

                                      São Francisco do Guaporé – RO, 28 de julho de 2025.

                                       

                                       

                                      José Wellington Drumond Gouveia 

                                      Prefeito Municipal