Lei Municipal nº 2.549, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2549

2025

16 de Julho de 2025

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio à Associação BASSAI-SHO DE ARTES MARCIAIS para realização de evento de Boxe e dá outras providências";

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio à Associação BASSAI-SHO DE ARTES MARCIAIS para realização de evento de Boxe e dá outras providências";

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio financeiro no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO BASSAI-SHO DE ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.749.851/0001-60, com sede à Rua Amapá, nº 3513, Bairro Cidade Baixa, Município de São Francisco do Guaporé/RO, a fim de custear despesas com a realização do Evento de Demonstração de Boxe, a ser realizado no dia 26 de julho de 2025, no Ginásio Municipal.

    Parágrafo único. O evento de que trata o caput tem como finalidade promover o entretenimento da população, incentivar o esporte e fomentar o turismo local, estimando-se a participação de aproximadamente 1.000 (mil) pessoas.

    Art. 2º O valor previsto será utilizado exclusivamente para a cobertura de despesas com a infraestrutura do evento, conforme plano de aplicação apresentado pela entidade beneficiária, incluindo:

    I – Aluguel de cadeiras;

    II – Painéis de LED;

    III – Sistema de som profissional;

    IV – Aluguel de octógono oficial;

    V – Iluminação cênica e técnica.

     

    Art. 3º A liberação dos recursos dar-se-á mediante assinatura de termo de concessão de subsídio, com cláusulas que garantam a aplicação correta dos recursos, bem como a prestação de contas, nos moldes da Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação municipal pertinente.

    Art. 4º A execução da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

    • Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL

    • Funcional Programática: 27.812.0022.2077

    • Ficha Orçamentária: 115

    • Categoria Econômica da Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

    §1º Os recursos necessários à execução desta Lei serão suplementados mediante crédito adicional, com fundamento no superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme prevê o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

    Art. 5º A entidade beneficiária deverá apresentar relatório de execução do evento e comprovação de gastos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua realização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 16 de julho de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    Prefeito Municipal