Lei Municipal nº 2.548, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2548

2025

15 de Julho de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.319.571,16 (um milhão trezentos e dezenove mil quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências"

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.319.571,16 (um milhão trezentos e dezenove mil quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências"

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.319.571,16 (um milhão trezentos e dezenove mil quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. De Educ. e Cultura-SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

    02.                                            PODER EXECUTIVO.

    02.25                                        SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEMEC

    02.25.03                                   PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.365                        EDUCAÇÃO INFANTIL

    02.25.03.12.365.0016               PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC

    02.25.03.12.365.0016.1243      PROJETO NOVAS TURMAS ENSINO INFANTIL-CRECHE 

    3.3.90.30    FICHA: 537            MATERIAL DE CONSUMO                                    R$ 309.300,61

    3.3.90.39    FICHA: 538            OUT. SERV. DE TERC. PJ                                    R$   55.000,00

     

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.25                                         SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEMEC

    02.25.03                                    PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.365                        EDUCAÇÃO INFANTIL

    02.25.03.12.365.0016               PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC

    02.25.03.12.365.0016.1244      PROJETO NOVAS TURMAS ENSINO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA 

    3.3.90.30    FICHA: 537            MATERIAL DE CONSUMO                                    R$ 604.998,20

    3.3.90.39    FICHA: 538            OUT. SERV. DE TERC. PJ                                    R$ 350.272,35

     

     

    Total do Crédito                                                                                                    R$ 1.319.571,16

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.319.571,16 (um milhão trezentos e dezenove mil quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de Julho de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL