Lei Municipal nº 2.547, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2547

2025

15 de Agosto de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 463.072,90 (quatrocentos e sessenta e três mil setenta e dois reais e noventa centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências"

a A
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 463.072,90 (quatrocentos e sessenta e três mil setenta e dois reais e noventa centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências"

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 463.072,90 (quatrocentos e sessenta e três mil setenta e dois reais e noventa centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. De Educ. e Cultura-SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

     

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.25                                         SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEMEC

    02.25.03                                    PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.365                        EDUCAÇÃO INFANTIL

    02.25.03.12.365.0020               GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.365.0020.1309      PROGRAMA ESCOLA TEMPO INTEGRAL-OLAIZA DA CRUZ 

    3.3.90.30    FICHA: 531            MATERIAL DE CONSUMO                                    R$ 47.531,04

    4.4.90.52    FICHA: 532            EQUIP. E MAT. PERMANENTE                              R$ 20.370,44

     

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.25                                         SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEMEC

    02.25.03                                    PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361                        ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.03.12.361.0020               GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361.0020.1308      PROGRAMA ESCOLA TEMPO INTEGRAL-CLODOALDO 

    3.3.90.30    FICHA: 534            MATERIAL DE CONSUMO                                   R$ 214.238,09

    3.3.90.39    FICHA: 535            OUT. SERV. DE TERC. PJ                                    R$   62.336,91

    4.4.90.52    FICHA: 536            EQUIP. E MAT. PERMANENTE                             R$ 118.551,42

     

    Total do Crédito                                                                                                     R$ 463.072,90 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 463.072,90 (quatrocentos e sessenta e três mil setenta e dois reais e noventa centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de julho de 2025.

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL