Lei Municipal nº 2.544, de 03 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE
02.03.03. PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.03.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.03.10.302.0010 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPL - MAC
02.03.03.10.302.0010.1304 AQU. DE UNIDADE MOVÉL DE SAÚDE EMENDA N° 92240005
4.4.90.52 FICHA: 529 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 513,625,00
Total do Crédito R$ 513,625,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 513.625,00 (quinhentos e treze mil seiscentos e vinte e cinco mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de julho de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL