Lei Municipal nº 1.594, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1594

2019

15 de Fevereiro de 2019

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a Título de Subvenção a Liga de Desporto de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras disposições"

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO E DA OUTRAS DISPOSIÇÕES.”
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, no exercício de 2019, à LIGA DE DESPORTO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, inscrita no CNPJ sob nº 04.689.876/0001-48, com sede na Rua R.08, esquina com a T-1, cidade de São Francisco do Guaporé – RO.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), mediante a celebração de termo convênio.
          § 1º 
          O valor a ser repassado pelo Município a Liga de Desporto será destinada para custear o 17º Campeonato Municipal de Futsal/2019, que se realizará no período de 23 de fevereiro/2019 a 27 de abril/2019.
            § 2º 
            Não poderá haver cobrança de ingressos para participação da comunidade local.
              Art. 3º. 
              A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 352, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
                Art. 4º. 
                A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




                    Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2019.




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                    GISLAINE CLEMENTE
                    Prefeita Municipal