Lei Municipal nº 2.543, de 03 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 160.480,64 (cento e sessenta mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.19.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
02.19.00.26.782.0026 GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.19.00.26.782.0026.1307 SALDO REMANESCENTE FHITA 24
3.3.90.30 FICHA: 518 MATERIAL DE CONSUMO R$ 160.480,65
Total do Crédito R$ 160.480,65
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 160.480,65 (cento e sessenta mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de julho de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL