Lei Municipal nº 2.541, de 01 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação até o montante R$ 130.738.61 (cento e trinta mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família -SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria:Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA
02.04.00.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.00.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNC. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.244.0013.1044 AQUIS. DE IMÓVEL PARA ATENDER O PROG. CASA VERDE E AMARELA
4.4.90.61 FICHA: 282 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 130.738.61
Valor Total do Crédito R$ 130.738,61
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 130.738.61 (cento e trinta mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação e será creditada nas fichas n° 263,264 e 493.
Unidade Orçamentaria:Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA
02.04.00.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNC. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
3.3.90.14 FICHA: 263 DIÁRIAS CIVIL R$ 60.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA
02.04.00.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNC. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
3.3.90.30 FICHA: 264 MATEIRAL DE CONSUMO R$ 54.538,61
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA
02.04.00.08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.04.00.08.122.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNC. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS
02.04.00.08.122.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS
3.3.90.48 FICHA: 493 OUTROS AUX. FINANCEIROS A P F R$ 16.200,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de julho de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal