Lei Municipal nº 2.541, de 01 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2541

2025

1 de Julho de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 130.738.61 (cento e trinta mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - Semed, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Anulação Total de Dotação até o montante de R$ 130.738.61 (cento e trinta mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), em favor da unidade Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - Semed, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação até o montante R$ 130.738.61 (cento e trinta mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família -SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentaria:Valores:

     

    02.                                            PODER EXECUTIVO 

    02.04.00                                   SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA 

    02.04.00.08.244                       ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    02.04.00.08.244.0013              GESTÃO DO FUNDO MUNC. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS

    02.04.00.08.244.0013.1044     AQUIS.  DE IMÓVEL PARA ATENDER O PROG. CASA VERDE E AMARELA

    4.4.90.61  FICHA: 282             AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                                R$ 130.738.61

     

    Valor Total do Crédito                                                                                      R$ 130.738,61

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 130.738.61 (cento e trinta mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação e será creditada nas fichas n° 263,264 e 493.

     

    Unidade Orçamentaria:Valores:

     

    02.                                            PODER EXECUTIVO 

    02.04.00                                   SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA 

    02.04.00.08.122                       ADMINISTRAÇÃO GERAL

    02.04.00.08.122.0013              GESTÃO DO FUNDO MUNC. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS

    02.04.00.08.122.0013.2037     MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS

    3.3.90.14   FICHA: 263            DIÁRIAS CIVIL                                            R$ 60.000,00

     

    02.                                            PODER EXECUTIVO 

    02.04.00                                   SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA 

    02.04.00.08.122                       ADMINISTRAÇÃO GERAL

    02.04.00.08.122.0013              GESTÃO DO FUNDO MUNC. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS

    02.04.00.08.122.0013.2037     MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS

    3.3.90.30   FICHA: 264            MATEIRAL DE CONSUMO                         R$ 54.538,61

     

     

     

     

     

    02.                                            PODER EXECUTIVO 

    02.04.00                                   SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL E DA FAMILIA 

    02.04.00.08.122                       ADMINISTRAÇÃO GERAL

    02.04.00.08.122.0013             GESTÃO DO FUNDO MUNC. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS

    02.04.00.08.122.0013.2037    MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMAS

    3.3.90.48   FICHA: 493           OUTROS AUX. FINANCEIROS A P F           R$ 16.200,00

     

     

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Total de Dotação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de julho de 2025.

     

     

                José Wellington Drumond Gouvêa

             Prefeito Municipal