Lei Municipal nº 2.540, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2540

2025

24 de Junho de 2025

"Autoriza o Município de São Francisco do Guaporé a adquirir, por inexigibilidade de licitação, dois imóveis urbanos lindeiros destinados à construção de Escola Municipal de Tempo Integral, e dá outras providências".

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"Autoriza o Município de São Francisco do Guaporé a adquirir, por inexigibilidade de licitação, dois imóveis urbanos lindeiros destinados à construção de Escola Municipal de Tempo Integral, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ (RO), no uso de suas atribuições legais, considerando aquelas incertas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Rondônia, na Lei Orgânica; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996); e na Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021), faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante inexigibilidade de licitação (art. 74, V, Lei 14.133/2021), os seguintes imóveis urbanos lindeiros, destinados exclusivamente à construção de Escola Municipal de Tempo Integral:
        I – 
        Imóvel 1:
          a) 
          Localização: Rua Maceió, n.º 4000, Lote 01, Quadra 072, Setor 01;
            b) 
            Cadastro Municipal: 01.072.001.00;
              c) 
              Área: 9.000 m² (nove mil metros quadrados);
                d) 
                Matrícula: n.º 566, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;
                  e) 
                  Proprietários: Rafael Fiorello Fernandes e Rona Veronez Ardizzon;
                    f) 
                    Benfeitorias: 215 m² de área construída.
                      II – 
                      Imóvel 2:
                        a) 
                        Localização: Rua dos Pioneiros, n.º 4001, Lote 012, Quadra 072, Setor 01;
                          b) 
                          Cadastro Municipal: 01.072.012.00;
                            c) 
                            Área: 600 m² (seiscentos metros quadrados);
                              d) 
                              Situação registral: sem matrícula;
                                e) 
                                Possuidores: Rona Veronez Ardizzon e Rafael Fiorello Fernandes;
                                  f) 
                                  Benfeitorias: inexistentes.
                                    Art. 2º. 
                                    O valor global da aquisição é fixado em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), conforme proposta feita à Administração Municipal e por esta aceita, depois de previamente avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens e Imóveis da Prefeitura Municipal, considerando os critérios do mercado imobiliário local e assegurando a economicidade e o interesse público.
                                      Art. 3º. 
                                      A inexigibilidade de licitação fundamenta-se na singularidade do imóvel, que atende às necessidades de ampliação da rede municipal de ensino, considerando sua localização estratégica, sua adequação à infraestrutura existente no bairro e a inviabilidade de substituição por outro imóvel nas mesmas condições.
                                        Art. 4º. 
                                        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                          Art. 5º. 
                                          O Poder Executivo promoverá, após a aquisição, a unificação dos imóveis e as providências registrais cabíveis para a transferência da propriedade ao Município.
                                            Art. 6º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                               

                                              São Francisco do Guaporé (RO), 24 de junho de  2025.

                                               

                                               

                                               

                                              JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA

                                              PREFEITO MUNICIPAL