Lei Municipal nº 2.539, de 24 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, para fins de utilização nos serviços próprios daquele Poder, o veículo abaixo descrito:
Art. 2º.
A doação será formalizada mediante termo próprio, devendo constar cláusula de que o bem será utilizado exclusivamente para fins institucionais e nos limites da função pública da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A presente doação não acarretará ônus ou encargos financeiros adicionais ao Município de São Francisco do Guaporé.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.