Lei Municipal nº 2.539, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2539

2025

24 de Junho de 2025

“Dispõe sobre a doação de bem móvel do Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a doação de bem móvel do Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, para fins de utilização nos serviços próprios daquele Poder, o veículo abaixo descrito:
        • Marca/Modelo: Toyota Corolla GLI 2.0L FFV CVT

        • Ano/Modelo: 2024/2025

        • Cor: Branca

        • Placa: RSV2D83

        • Combustível: Flex

        • Situação: Novo, em perfeitas condições de uso

        • Valor estimado: R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais)

          Art. 2º. 
          A doação será formalizada mediante termo próprio, devendo constar cláusula de que o bem será utilizado exclusivamente para fins institucionais e nos limites da função pública da Câmara Municipal.
            Art. 3º. 
            A presente doação não acarretará ônus ou encargos financeiros adicionais ao Município de São Francisco do Guaporé.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                São Francisco do Guaporé/RO, em 24 de junho de 2025. 

                 

                 

                JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

                PREFEITO MUNICIPAL