Lei Municipal nº 2.533, de 23 de junho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE
02.03.03. PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1260 AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVÉL DE SAÚDE EMENDA N° 50410005
4.4.90.52 FICHA: 520 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 71.689,00
4.4.90.52 FICHA: 522 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 120.000,00
Total do Crédito R$ 191.689,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de junho de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL