Lei Municipal nº 2.532, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2532

2025

12 de Junho de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.722.575,00 (um milhão setecentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamentário Vigente, e dá outras providências";

a A
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 1.722.575,00 (um milhão setecentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamentário Vigente, e dá outras providências";

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.722.575,00 (um milhão setecentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO

    02.03.                                         SEC. MUNIC. DE SAÚDE

    02.03.03.                                    PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE 

    02.03.03.10.301                         ATENÇÃO BÁSICA 

    02.03.03.10.301.0009                GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA

    02.03.03.10.301.0009.1288       AQUISIÇÃO DE 5 AMBULÂNCIAS TIPO A EMENDA N° 44060003 

    4.4.90.52    FICHA: 478             EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE    R$ 1.722.575,00

     

     

     Total do Crédito                                                                                            R$ 1.722.575,00 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.722.575,00 (um milhão setecentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de junho de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL