Lei Municipal nº 2.527, de 02 de junho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão com valor global até o montante de R$ 2.303.189,08 (dois milhões trezentos e três mil cento e oitenta e nove reais e oito centavos), na unidade orçamentária – SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS - SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025. 1294 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS-BLOQUETEAMENTO
4.4.90.51FICHA: 485 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 390.833,08
4.4.90.51FICHA: 486 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.912.356,00
Total do Crédito R$ 2.303.189,08
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 390.833,08 (trezentos e noventa mil oitocentos e trinta e três reais e oito centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e o valor de R$ 1.912.356,00 (um milhão novecentos e doze mil trezentos e cinquenta e seis reais) será através de Excesso de Arrecadação por Previsão e será creditado na ficha 485 e 486.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de junho de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal