Lei Municipal nº 2.527, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2527

2025

2 de Junho de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Superávit financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão até o montante de R$ 2.303.189,08 (dois milhões trezentos e três mil cento e oitenta e nove reais e oito centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Público - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Superávit financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão até o montante de R$ 2.303.189,08 (dois milhões trezentos e três mil cento e oitenta e nove reais e oito centavos) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Público - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

     Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão com valor global até o montante de R$ 2.303.189,08 (dois milhões trezentos e três mil cento e oitenta e nove reais e oito centavos), na unidade orçamentária – SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS - SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentaria:   Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO.

    02.19.                                         SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA

    02.19.00.15.451                         INFRA ESTRUTURA URBANA

    02.19.00.15.451.0025.               GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

    02.19.00.15.451.0025. 1294      PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS-BLOQUETEAMENTO

    4.4.90.51FICHA: 485                 OBRAS E INSTALAÇÕES                         R$    390.833,08

     

    4.4.90.51FICHA: 486                 OBRAS E INSTALAÇÕES                         R$ 1.912.356,00

     

    Total do Crédito                                                                                             R$ 2.303.189,08

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 390.833,08 (trezentos e noventa mil oitocentos e trinta e três reais e oito centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e o valor de R$ 1.912.356,00 (um milhão novecentos e doze mil trezentos e cinquenta e seis reais) será através de Excesso de Arrecadação por Previsão e será creditado na ficha 485 e 486.

     

         Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão, que trata esta lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de junho de 2025.

     

     

                José Wellington Drumond Gouvêa

             Prefeito Municipal