Resolução Legislativa nº 7, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

7

2025

2 de Julho de 2025

“Dispõe sobre a regulamentação do uso do sistema de pagamentos instantâneos – Pix – no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a regulamentação do uso do sistema de pagamentos instantâneos – Pix – no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO e dá outras providências”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 20ª Sessão Ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 26, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:
      Art. 1º. 
      Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, o uso do sistema de pagamentos instantâneos – Pix, como meio de pagamento e recebimento de valores relacionados à administração pública legislativa.
        Art. 2º. 
        O Pix poderá ser utilizado para:
          I – 
          Pagamento a fornecedores, prestadores de serviço, folha de pagamento, diárias e obrigações diversas, respeitadas as exigências legais e orçamentárias;
            II – 
            Pagamento de tributos, taxas e contribuições devidas a órgãos públicos;
              III – 
              Transferência entre contas da própria Câmara Municipal;
                IV – 
                Devolução de valores indevidamente recebidos;
                  V – 
                  Outros pagamentos autorizados por lei e que se mostrem compatíveis com o interesse público e os princípios da administração pública.
                    Art. 3º. 
                    O uso do Pix observará os seguintes princípios:
                      I – 
                      Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
                        II – 
                        Rastreabilidade das operações, com identificação do beneficiário e da finalidade do pagamento;
                          III – 
                          Registro prévio do empenho, liquidação e autorização da despesa, quando exigidos por lei;
                            IV – 
                            Prestação de contas conforme as normas do Controle Interno e do Tribunal de Contas.
                              Art. 4º. 
                              A utilização do Pix será feita exclusivamente por meio de contas bancárias oficiais da Câmara Municipal, para contas exclusivas dos titulares do recebimento, sendo vedado fazer o pix para contas pessoais de qualquer outra pessoa que não o titular do recebimento.
                                Art. 5º. 
                                A Tesouraria e o Setor de Contabilidade deverão manter registro detalhado das transações realizadas via Pix, com os respectivos documentos de suporte.
                                  Art. 6º. 
                                  Ato da Mesa Diretora poderá disciplinar, por meio de portaria, os procedimentos operacionais e técnicos para o uso do Pix, incluindo segurança da informação, autenticação, limite de valores, e controle interno.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                       

                                      Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 02 de Julho de 2025. 

                                       

                                       

                                      Geferson dos Santos 

                                      Presidente CMSFG/RO