Lei Municipal nº 2.521, de 15 de maio de 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão até o montante de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educacional e Cultura-SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. De Educ. e Cultura-SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:Valores:
02.PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.03 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.2071 MANUT. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
4.4.90.61 FICHA: 482 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 361.000,00
4.4.90.61 FICHA: 497 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 139.000,00
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de maio de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL