Lei Municipal nº 2.520, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2520

2025

15 de Maio de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família-SEMDSF, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família-SEMDSF, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 100.000,00 (cem mil reais), e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por excesso de arrecadação na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentaria:    Valores:

     

    02.                                           PODER EXECUTIVO 

    02.04.00                                  SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA

    02.04.00.08.122                      ADMININSTRAÇÃO GERAL

    02.04.00.08.122.0013            GESTÃO DO FUNDO MUN. DE AÇÃO SOCIAL-FMAS

    02.04.00.08.122.0013.1295   TERMO DE FOMENTO APAE-SEMDSF

    3.3.50.43       FICHA: 487       SUBVENÇÕES SOCIAIS   

                                                                                                                               R$ 105.000,00

     

    Valor Total do Crédito                                                                                      R$ 105.000,00

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação.

     

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de maio 2025.

     

     

     

                José Wellington Drumond Gouvêa

             Prefeito Municipal