Lei Municipal nº 2.519, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2519

2025

28 de Abril de 2025

"Autoriza o pagamento de despesas com premiação nos eventos esportivos do dia 01 de Maio, como forma de incentivo ao Esporte Amador no município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências".

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"Autoriza o pagamento de despesas com premiação nos eventos esportivos do dia 01 de Maio, como forma de incentivo ao Esporte Amador no município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências".
    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber, que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica autorizado, o Poder Executivo de São Francisco do Guaporé (RO) a proceder com a premiação pecuniária das equipes e atletas participantes das competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte, no Evento do dia 01 de Maio (Dia do Trabalho) para o ano de 2025 e anos subsequentes;

        § 1º 
        Os eventos a partir do presente fará parte do do calendário esportivo oficial do Município.
          § 2º 
          A Secretaria Municipal de Esportes divulgará o calendário esportivo oficial, com as modalidades e competições esportivas que serão incluídas no Programa de que trata o caput deste artigo.
            § 3º 
            Os valores em dinheiro serão pagos diretamente ao atleta contemplado, e/ou ao representante legal da agremiação, mediante depósito ou transferência bancária nominal, livres de impostos, taxas ou qualquer outra retenção.
              Art. 3º. 
              Além da quantia em espécie descrita no artigo anterior, fica autorizado ao Município promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo órgão gestor do esporte da Administração Pública Municipal.
                Art. 4º. 
                Os valores discriminados na presente lei, será distribuído até o teto sugerido podendo ser sempre suprimido e não aditado.
                  Parágrafo único  
                  O pagamento será efetuado na semana seguinte ao evento através de deposito bancário em conta-corrente própria indicado pelo atleta. O pagamento aos menores de 18 anos será efetuado aos pais ou responsáveis.

                    I - TORNEIO DE FUTSAL MASCULINO ADULTO FEMININO

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão1.000,00
                    Vice-Campeão500,00

                     

                    II - TORNEIO DE TRUCO

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão500,00
                    Vice-Campeão300,00

                     

                    III - TORNEIO DE VOLEI DE AREIA MASCULINO E FEMININO

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão800,00
                    Vice-Campeão400,00

                     

                    IV - TORNEIO DE FUTVOLEY - MASCULINO E FEMININO

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão800,00
                    Vice-Campeão400,00

                     

                    V - MARATONA LIVRE ADULTO - MASCULINO E FEMININO

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão800,00
                    Vice-Campeão400,00
                    Terceiro ao sexto colocado200,00
                    Sétimo ao décimo colocado100,00

                     

                    VI - MARATONA INFANTO JUVENIL MASCULINO E FEMININO 14 A 17 ANOS 

                            CATEGORIA MASTER - ACIMA DE 40 ANOS MASCULINO

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão600,00
                    Vice-Campeão400,00
                    Terceiro Colocado200,00
                    Quarto ao décimo colocado100,00

                     

                    VII - MARATONA MIRIM MASCULINO E FEMININO 10 A 13 ANOS

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão300,00
                    Vice-Campeão200,00
                    Terceiro ao décimo colocado100,00

                     

                    VIII - CICLISMO - MASCULINO E FEMININO - 15 A 29 ANOS

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão800,00
                    Vice-Campeão400,00
                    Terceiro ao sexto colocado200,00

                     

                    IX - CICLISMO - MASCULINO E FEMININO - 30 A 39 ANOS

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão800,00
                    Vice-Campeão400,00
                    Terceiro ao sexto colocado200,00

                     

                    X - CICLISMO - MASCULINO E FEMININO - ACIMA DE 40 ANOS

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão800,00
                    Vice-Campeão400,00
                    Terceiro ao sexto colocado200,00

                     

                    XI - XADREX - MASCULINO E FEMININO - ADULTO LIVRE

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão500,00
                    Vice-Campeão300,00
                    Terceiro colocado100,00

                     

                    XII - XADREX - MASCULINO E FEMININO - 11 A 14 ANOS

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão300,00
                    Vice-Campeão200,00
                    Terceiro colocado100,00

                     

                    XIII - XADREX - MASCULINO E FEMININO ATÉ 10 ANOS

                    ClassificaçãoR$
                    Campeão300,00
                    Vice-Campeão200,00
                    Terceiro colocado100,00
                      Art. 5º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas com arbitragem dos esportes relacionados no artigo anterior, conforme pré-estabelecido abaixo:

                        I - FUTSAL - VOLEY DE PRAIA E FUTVOLEY - POR EVENTO

                        DescriçãoR$
                        Arbitro500,00
                        Arbitro Auxiliar Nº 1500,00
                        Arbitro Auxiliar Nº 2500,00
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
                            Art. 7º. 
                            Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a poderá regulamentar presente Lei nos casos omissos, através da expedição de ato próprio.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

                                 

                                Publique-se. Registre-se e Cumpra-se!!! 

                                 

                                São Franscisco do Guaporé - RO, 28 de abril de 2025. 

                                 

                                 

                                JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA 

                                PREFEITO MUNICIPAL