Lei Municipal nº 2.518, de 28 de abril de 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor da unidade orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no orçamento vigente, e dá outras providências"
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE
02.03.03. PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1296 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO SAÚDE EMENDA N° 202441730003
4.4.90.52 FICHA: 488 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAMENTE
R$190.000,00
02.PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.03 PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.03.10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
02.03.03.10.305.0012. PROCESSO E GESTÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
02.03.03.10.305.0012.1297 AQUISIÇÃO MOTO A.C.S EMENDA N° 202441730003
4.4.90.52 FICHA: 489 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
R$ 110.000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e será creditado na ficha 488 e 489.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024 Art. 12.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de Abril de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL