Lei Municipal nº 2.514, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2514

2025

16 de Abril de 2025

“Institui o Programa "Visite a Câmara" para incentivar a participação de estudantes nas reuniões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, e o aprendizado sobre o processo legislativo.”

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“Institui o Programa "Visite a Câmara" para incentivar a participação de estudantes nas reuniões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, e o aprendizado sobre o processo legislativo.”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa "Visite a Câmara", com o objetivo de promover a educação cívica e política entre estudantes das redes públicas e privadas de ensino, por meio de visitas guiadas às reuniões e sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia.
        Art. 2º. 
        O Programa "Visite a Câmara" terá como finalidades:
          I – 
          Proporcionar aos alunos o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
            II – 
            Estimular o interesse pela participação cidadã e o acompanhamento das decisões políticas locais;
              III – 
              Fortalecer a relação entre a Câmara Municipal e a comunidade escolar de São Francisco do Guaporé.
                Art. 3º. 
                Podem participar do Programa:
                  I – 
                  Estudantes matriculados regularmente no ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas do município de São Francisco do Guaporé;
                    II – 
                    Grupos organizados por instituições de ensino, mediante agendamento prévio junto à Câmara Municipal.
                      Art. 4º. 
                      As visitas serão realizadas em dias e horários previamente definidos pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, de forma a não prejudicar o andamento das sessões legislativas, e incluirão:
                        I – 
                        Apresentação educativa sobre as atribuições dos vereadores e o processo legislativo;
                          II – 
                          Acompanhamento de uma sessão ordinária ou extraordinária, quando aplicável;
                            III – 
                            Momento de interação com vereadores, quando possível, para esclarecimento de dúvidas.
                              IV – 
                              Possibilidade de um aluno, indicado pelo grupo visitante e previamente autorizado pela Presidência da Câmara, utilizar a Tribuna da Câmara durante sessão de até 5 (cinco) minutos, para manifestação sobre temas relacionados à cidadania, educação ou interesses da comunidade escolar, respeitando o regimento interno da Casa.
                                Art. 5º. 
                                A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé deverá:
                                  I – 
                                  Disponibilizar equipe capacitada para orientar os estudantes durante as visitas;
                                    II – 
                                    Criar material didático simplificado sobre o funcionamento do legislativo municipal, a ser distribuído aos participantes;
                                      III – 
                                      Garantir a acessibilidade física e informativa para estudantes com deficiência.
                                        IV – 
                                        Estabelecer normas para o uso da Tribuna pelos alunos, garantindo que a manifestação seja previamente planejada e supervisionada por um responsável da instituição de ensino.
                                          Art. 6º. 
                                          As despesas decorrentes da execução deste Programa ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, complementadas se necessário.
                                            Art. 7º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                               

                                               

                                              Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de abril de 2025. 

                                               

                                               

                                              JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA 

                                              PREFEITO MUNICIPAL