Lei Municipal nº 2.514, de 16 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Visite a Câmara", com o objetivo de promover a educação cívica e política entre estudantes das redes públicas e privadas de ensino, por meio de visitas guiadas às reuniões e sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia.
Art. 2º.
O Programa "Visite a Câmara" terá como finalidades:
I –
Proporcionar aos alunos o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
II –
Estimular o interesse pela participação cidadã e o acompanhamento das decisões políticas locais;
III –
Fortalecer a relação entre a Câmara Municipal e a comunidade escolar de São Francisco do Guaporé.
Art. 4º.
As visitas serão realizadas em dias e horários previamente definidos pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, de forma a não prejudicar o andamento das sessões legislativas, e incluirão:
I –
Apresentação educativa sobre as atribuições dos vereadores e o processo legislativo;
II –
Acompanhamento de uma sessão ordinária ou extraordinária, quando aplicável;
III –
Momento de interação com vereadores, quando possível, para esclarecimento de dúvidas.
IV –
Possibilidade de um aluno, indicado pelo grupo visitante e previamente autorizado pela Presidência da Câmara, utilizar a Tribuna da Câmara durante sessão de até 5 (cinco) minutos, para manifestação sobre temas relacionados à cidadania, educação ou interesses da comunidade escolar, respeitando o regimento interno da Casa.
Art. 5º.
A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé deverá:
I –
Disponibilizar equipe capacitada para orientar os estudantes durante as visitas;
II –
Criar material didático simplificado sobre o funcionamento do legislativo municipal, a ser distribuído aos participantes;
III –
Garantir a acessibilidade física e informativa para estudantes com deficiência.
IV –
Estabelecer normas para o uso da Tribuna pelos alunos, garantindo que a manifestação seja previamente planejada e supervisionada por um responsável da instituição de ensino.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução deste Programa ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, complementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.