Lei Municipal nº 2.512, de 08 de abril de 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, no Orçamento vigente, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20 SEC. MUNIC. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.20.20.606.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.20.606.0026.1293 AQU. DE VEÍC. DE CARGA COM COMBOIO DE LUBRIF.-MELOSA-SEMAGRI
4.4.90.52 FICHA: 484 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total do Crédito R$ 500.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de abril de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL