Lei Municipal nº 2.512, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2512

2025

8 de Abril de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, no Orçamento vigente, e dá outras providências".

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, no Orçamento vigente, e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                                         Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO

    02.20                                          SEC. MUNIC. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI

    02.20.20.606                              EXTENSÃO RURAL 

    02.20.20.606.0026.                    GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

    02.20.20.606.0026.1293            AQU. DE VEÍC. DE CARGA COM COMBOIO DE LUBRIF.-MELOSA-SEMAGRI

    4.4.90.52    FICHA: 484             EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     

                              

     

          Total do Crédito                                                                                                   R$ 500.000,00

     

     

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. 

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de abril de 2025.

     

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL