Lei Municipal nº 2.511, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2511

2025

8 de Abril de 2025

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais), em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, no orçamento vigente, e dá outras providências."

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"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais), em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, no orçamento vigente, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 2.100.792,00 (dois milhões cem mil setecentos e noventa e dois reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. Infra Estr. e Serv. Públicos-SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                                       Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO.

    02.19.00                                     SEC. MUN. INFRA. INSTR. E SERV. PÚBLICOS-SEINFRA

    02.19.00.15.451                         INFRA ESTRUTURA URBANA

    02.19.00.15.451.0025                GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

    02.19.00.15.451.0025.1292       AQU. DA USINA ASFALTICA-SEINFRA

    4.4.90.52    FICHA: 483             EQUIP. MATERIAL PERMANENTE                       R$ 2.100.792,00 

     

     

     Total do Crédito                                                                                                       R$ 2.100,792,00 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.100,792,00 (dois milhões cem mil setecentos e noventa e dois reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N.° 2489/2024 Art. 12. 

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de abril de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL