Lei Municipal nº 2.511, de 08 de abril de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 2.100.792,00 (dois milhões cem mil setecentos e noventa e dois reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. Infra Estr. e Serv. Públicos-SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19.00 SEC. MUN. INFRA. INSTR. E SERV. PÚBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025 GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025.1292 AQU. DA USINA ASFALTICA-SEINFRA
4.4.90.52 FICHA: 483 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 2.100.792,00
Total do Crédito R$ 2.100,792,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.100,792,00 (dois milhões cem mil setecentos e noventa e dois reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N.° 2489/2024 Art. 12.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 08 de abril de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL