Lei Municipal nº 2.510, de 08 de abril de 2025
"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no orçamento vigente, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a inclusão e as alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio da abertura de Crédito Adicional Especial, com base em Superávit Financeiro, no valor total de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família – SEMDSF, conforme a seguinte Classificação Programática:
Unidade Orçamentária Valores
02 – PODER EXECUTIVO
02.04.00 – SEC. MUN. DE DES. SOCIAL E DA FAMÍLIA – SEMDSF
02.04.00.08.000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.00.08.000.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.00.08.000.244.1284 – CONT. DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES EM ESTÉTICA – SEMDSF
3.3.90.39 – FICHA: 473 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 61.000,00
Total do Crédito: R$ 61.000,00
Art. 2º - A despesa descrita no artigo anterior, no valor global de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), será coberta pela Abertura de Crédito Adicional Especial, utilizando-se do Superávit Financeiro de 2024.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial, com base em Superávit Financeiro, prevista nesta Lei, será efetuada por meio de Decreto do Poder Executivo, conforme os artigos 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 08 de abril de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL