Lei Municipal nº 2.510, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2510

2025

8 de Abril de 2025

"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no orçamento vigente, e dá outras providências."

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"Dispõe sobre inclusão e alterações no PPA, LDO e LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro até o montante de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no orçamento vigente, e dá outras providências."

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

    Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a inclusão e as alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), por meio da abertura de Crédito Adicional Especial, com base em Superávit Financeiro, no valor total de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), em favor da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família – SEMDSF, conforme a seguinte Classificação Programática:

     

    Unidade Orçamentária                                                                                                     Valores

     

    02 – PODER EXECUTIVO        

    02.04.00 – SEC. MUN. DE DES. SOCIAL E DA FAMÍLIA – SEMDSF 

    02.04.00.08.000 – ASSISTÊNCIA SOCIAL            

    02.04.00.08.000.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA        

    02.04.00.08.000.244.1284 – CONT. DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES EM ESTÉTICA – SEMDSF       

    3.3.90.39 – FICHA: 473 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 61.000,00

     

    Total do Crédito: R$ 61.000,00

     

    Art. 2º - A despesa descrita no artigo anterior, no valor global de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), será coberta pela Abertura de Crédito Adicional Especial, utilizando-se do Superávit Financeiro de 2024.

     

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial, com base em Superávit Financeiro, prevista nesta Lei, será efetuada por meio de Decreto do Poder Executivo, conforme os artigos 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé (RO), 08 de abril de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL